Termina hoje (31), às 23h59, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020.
Após o prazo, é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
O prazo do envio foi prorrogado por causa da pandemia de Covid-19. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril.
Restituição
Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido.
O primeiro lote de restituição foi liberado hoje (31). Segundo a Receita, a decisão de manter o cronograma foi tomada para que não houvesse atraso no pagamento das restituições.
OLHA SÓ: Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois
O segundo lote será pago no dia 30 de junho; o terceiro, em 30 de julho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto, em 30 de setembro deste ano.
Balanço
Até as 11h da última sexta-feira (28), foram entregues 27.576.564 declarações. A expectativa da Receita é de que cerca de 32 milhões de documentos sejam enviados.
Deve declarar Imposto de Renda quem:
• Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
• Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
• Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
• Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
• Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.
(Com Agência Brasil)