Justiça fecha o cerco para Airbnb no Brasil

Condomínios podem proibir a locação de imóveis para curtas temporadas por meios digitais após decisão da 3ª turma do STJ
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O aluguel de imóveis para temporada pelo aplicativo Airbnb sofreu um forte revés no Brasil após a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça ter decidido que condomínios podem proibir a locação por curtos períodos por meios digitais.

Ontem (23), o colegiado considerou que condomínios restringirem os aluguéis por meio de plataformas não representa ilegalidade desde que a decisão seja tomada por 2/3 das pessoas presentes em uma convenção, ou seja, uma reunião de condomínio.

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A mesma decisão já havia sido tomada em abril deste ano, pela 4ª turma do STJ.

A discussão que dividiu opiniões até mesmo no judiciário teve origem em uma ação proposta por proprietário que pedia a anulação da decisão de assembleia de condomínio que proibia o aluguel de sua casa por prazo inferior a 90 dias a partir de Airbnb ou outros apps de locação temporária de imóveis.

Em nota ao EQL, o Airbnb afirmou que o julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral. 

Ainda segundo o Airbnb, o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel, informou o aplicativo por meio de sua assessoria de imprensa.

Para a advogada Mariana Oliveira, especialista no setor imobiliário e em temas ligados a condomínios, o proprietário que faz uso do Airbnb para a locação do imóvel não está ferindo o Código Civil que não proíbe a atividade. Ela também lembra que o aluguel por curta temporada é legal, previsto na Lei de Locação que não limita o mínimo de dias, somente o máximo de 90 dias.

Mariana ainda explica que tanto faz o meio de divulgação ou contratação da locação. “Por que anunciar em um jornal seria diferente de anunciar via aplicativo?”, pergunta.

A advogada cita também o direito de propriedade do condômino sob o aspecto do condomínio. “Será que a maioria dos condôminos pode proibir uma atividade lícita? Creio que não.” Apenas em caso de desrespeito à segurança e ao sossego do condomínio poderia haver uma proibição de aluguel por curta temporada, segundo Mariana.

Outra questão levantada pela advogada é a modernidade porque, hoje em dia, a maioria dos negócios é feita por aplicativos. “Inclusive, graças a eles, pudemos enfrentar melhor a pandemia”, conclui.

Airbnb como meio de vida

Assim como aplicativos de transporte, o Airbnb se tornou para muitas famílias no mundo uma fonte de renda essencial em meio à crise econômica e ao desemprego. No Brasil, a realidade não é diferente.

De acordo com levantamento feito pela companhia, o impacto econômico do Airbnb no Brasil chegou a R$ 10,5 bilhões em 2019, considerando gastos de hóspedes em diversos segmentos relacionados ao turismo, como o comércio local, não apenas com acomodação. 

Em 2020, 59% dos anfitriões brasileiros tiveram renda com a locação dos seus espaços no Airbnb, o que os ajudou a permanecer em casa durante a pandemia.

Ainda no ano passado, 50% dos anfitriões brasileiros utilizaram a renda extra com o Airbnb como principal fonte para manter as suas casas e 27% deles usaram essa renda para manter as contas em dia, de acordo com a empresa.

Uma usuária do aplicativo que preferiu não se identificar contou que o aluguel para temporada de seu apartamento em São Paulo representou a única fonte de renda enquanto estava grávida e sem emprego fixo.

“O apartamento era meu único bem no momento e um contrato de aluguel formal não viria com a urgência que eu precisava, muito menos me pagaria uma quantia satisfatória pelo uso do imóvel”, relata.

A usuária conta que precisou conversar com a administração do condomínio e ter presença constante no apartamento para ter a atividade autorizada em assembleia pelos outros moradores.

“No final, eu me dediquei tanto à atividade, com tantos cuidados ao serviço prestado, que não houve qualquer reclamação em relação à hospedagem por parte dos vizinhos. E os hóspedes sempre gostaram muito do atendimento. Eu caprichava em tudo, desde a limpeza do local até adicionais como lanchinho para os visitantes”, conta.

Perfil de hospedagem muda após a pandemia

No auge da pandemia de Covid-19, o serviço oferecido pelo Airbnb em todo o mundo sofreu um baque com as restrições a eventos e viagens.

Aos poucos, houve uma mudança de tendência em relação às hospedagens que passaram a ser mais longas para uma demanda que cresceu justamente por causa da pandemia: de profissionais conhecidos como nômades digitais. Eles podem trabalhar de qualquer lugar que tenha internet e aproveitam para passar períodos mais longos nos imóveis locados de modo a conhecer lugares diferentes.

De janeiro a março de 2021, a participação de estadias longas (acima de 28 dias) representou 22% de todas as noites reservadas no Airbnb no Brasil, segundo informações fornecidas pela plataforma.

Aos poucos, com o avanço da vacinação e a flexibilização de atividades nas cidades brasileiras, aumentou também a procura por locações para viagens de curto prazo, a exemplo de fins de semana prolongados e férias de verão.

“É uma tendência de maior procura por destinos perto de casa, para ir de carro, a até 500 km, muitas vezes fora do roteiro de viagem habitual das pessoas antes da pandemia”, informou o Airbnb.

Luciene Miranda é repórter especial e colunista na Elas Que Lucrem

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