Seja entre empreendedores, seja entre autônomos, quase todo mundo já ouviu falar sobre o Microempreendedor Individual (MEI). A sigla se refere a um modelo empresarial simplificado que costuma ser adotado por quem começa um negócio ou por aqueles que desejam sair da informalidade.
Uma vez concluído, o cadastro fornece ao profissional um CNPJ, além dos direitos e obrigações comuns às pessoas jurídicas. Dessa forma, torna-se possível emitir notas fiscais e contribuir para a previdência social. Somado a isso, a consultora contábil Dora Ramos ressalta que a formalização permite um planejamento mais aprofundado das finanças da empresa. “A principal vantagem de já começar a empreender com o MEI é estruturar o funcionamento do negócio, separando as contas pessoais das empresariais”, afirma.
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Apenas no primeiro semestre de 2021, cerca de 1.654.167 novos MEIs foram abertos no Brasil, segundo a consultora de crédito Serasa Experian. Isso significa que, a cada dois segundos, um novo negócio é regulado no país.
Quem pode ser MEI?
Grande parte dos pequenos empreendedores e dos profissionais autônomos se enquadram nos pré-requisitos para se tornar MEI. Entre eles, os principais pontos são ter um faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano (ou R$ 6.750 ao mês), além de se encaixar na lista de atividades previstas pela lei, como comerciantes independentes, manicures, motoboys, professores particulares, artesãos e etc. Veja a lista completa clicando aqui.
Além disso, o cadastrante não pode ter participação em outras empresas, seja como sócio, administrador ou titular. O modelo também permite a contratação de apenas um empregado para o auxílio do negócio.
Pensionistas e servidores públicos federais em atividade ficam de fora do modelo, podendo haver variações conforme as legislações estaduais. Já se o empreendedor for estrangeiro, será necessário possuir visto permanente no Brasil.
Quais as vantagens?
Além da facilidade do cadastro (detalhada a seguir), o maior atrativo do MEI é a isenção dos principais tributos federais, incluindo imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Por ser uma modalidade de baixo custo mensal, os empreendedores e autônomos ficam encarregados de pagar apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia de R$ 56 a R$ 61 a depender da atividade realizada.
Outro benefício de regularizar a atuação profissional pelo modelo é o acesso à previdência social, ou seja, o direito à aposentadoria, seja por idade, invalidez, doença ou até auxílio-maternidade. Isso acontece porque a contribuição ao INSS já está incluída no DAS, da mesma forma que outras tarifas, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado em atividades ligadas ao comércio e indústria, e o Imposto sobre Serviços (ISS), debitados dos prestadores de serviços.
Quem possui MEI ainda costuma ter descontos em matérias-primas e produtos, assim como a possibilidade de abertura de uma conta bancária por meio do CNPJ, o que acarreta em mais alternativas de créditos com juros mais baratos.
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No caso dos autônomos, Dora ressalta que o cadastro no Microempreendedor Individual é importante para aumentar a credibilidade do profissional. “Eles passam a ter mais oportunidade de prestar seus serviços para grandes empresas, principalmente aquelas que demandam obrigatoriamente a emissão de nota fiscal”, explica. Outra vantagem para esse grupo é a comprovação de renda, explica a especialista, documento que facilita a obtenção de bens que poderão ser usados em benefício do próprio trabalho, como é o caso da compra de motos por entregadores, por exemplo.
Como fazer o processo online
Além de rápida, a formalização do MEI acontece 100% online, assim como a emissão de notas fiscais e o pagamento da tarifa. Para realizar o cadastro, é só seguir o passo a passo:
- Entre no site gov.br e crie uma conta. Se já tiver, faça o login;
- Com o acesso liberado à plataforma, ingresse no Portal do Empreendedor;
- Em seguida, clique na opção “Quero ser MEI”;
- Para finalizar, acesse a aba “Formalize-se” e preencha o cadastro até o fim.
Entre as informações e documentos necessários para a abertura estão o CPF, CEP residencial e comercial, título de eleitor, número de celular e número das duas últimas declarações do imposto de renda. Não é cobrada nenhuma taxa durante o processo.
Após a conclusão das etapas, o usuário já receberá o número do CNPJ. No entanto, quem for utilizar o modelo para emitir notas fiscais ainda deve realizar a inscrição municipal do MEI, processo que varia em cada município.
Quem não conseguir finalizar a inscrição sozinho pode e deve procurar ajuda de um contador, destaca Dora Ramos, principalmente para evitar problemas fiscais que podem acabar em dívidas. “À medida que o negócio cresce, é ainda mais importante ter um consultor fiscal para que não fique aquela sensação de ‘e o que eu faço agora?’”, diz.
Não me enquadro no perfil. E agora?
O MEI não é a única forma de regularizar os negócios. Outras modalidades, como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA), Empresa Individual, Sociedade Simples, Sociedade Limitada Unipessoal e Sociedade Anônima, também são opções para quem não se enquadra nos critérios necessários para a inscrição no Microempreendedor Individual.
Nesses casos, o profissional deve procurar entender quais são os tributos devidos em cada tipo de empresa, bem como os pré-requisitos e as vantagens de cada um.
Outro ponto importante é que aqueles que já forem inscritos no MEI e, por algum motivo, ultrapassarem o valor de faturamento anual previsto, devem realizar a transferência de categoria por meio da Receita Federal. Caso não seja feita a mudança no tempo determinado, o portador do CNPJ terá que realizar um pagamento retroativo a depender da situação.
Existe em tramitação, atualmente, um Projeto de Lei Complementar (PLP) que propõe o aumento de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual em 2022. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois funcionários. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
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