Mito ou verdade: as dívidas expiram em cinco anos ou após a morte?

Entenda as regras e as diferenças entre débitos que prescrevem e caducam
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(Foto: EnvatoElements)

No ano passado, o nível de endividamento médio das famílias brasileiras foi o maior em 11 anos, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). De acordo com o levantamento, 2021 apresentou recorde do total de endividados: 70,9% das famílias brasileiras.

Com as pessoas cada vez mais atoladas em dívidas, alguns mitos sobre o tema costumam circular nas rodas de conversa. Sabe aquela história de que depois de cinco anos uma dívida deixa de existir ou que uma pessoa morta não tem que pagar mais nada a ninguém? Apesar das brincadeiras recorrentes sobre o assunto, a coisa não é bem assim.

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Uma dívida deixa de existir?

Mellissa Penteado, CEO da proScore, bureau de crédito e authority de score, esclarece que a dívida em si nunca deixa de existir enquanto a pessoa estiver viva, portanto, o direito de cobrar também não. “O que acontece é que depois de um certo prazo, que varia conforme o tipo de dívida, ela não pode mais ser cobrada judicialmente – ou seja, ela prescreve. Mas continua passível de execução extrajudicial a depender do título ao qual se refere, seguindo seus respectivos trâmites legais.” É por isso que muitas empresas recorrem a serviços de cobrança terceirizadas, na tentativa de reaver os valores em aberto. 

Segundo o Serasa, órgão de consulta de crédito, a dívida não desaparece quando “caduca”. O termo é uma referência ao fato de que, passado o prazo de prescrição, o nome do devedor precisa ser retirado das listas dos serviços de proteção ao crédito, ou seja, a informação não pode ser mais pública e o devedor não pode mais ter restrições – mesmo não tendo quitado a dívida com o credor. “Porém, como a dívida é um título executável, a empresa pode abrir um protesto da fatura no cartório. O título é protestado em cartório como meio de execução da cobrança e o nome da pessoa volta a constar nos serviços de proteção ao crédito. E isso influenciará diretamente no score, que acaba sendo um reflexo do comportamento do consumidor”, diz a empresa. 

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O score é um modelo de pontuação calculado com base em informações relevantes para a análise de risco de crédito, como dados cadastrais, histórico de consultas, dados negativos e positivos. Ele é disponibilizado na forma de uma nota que vai de 0 a 1.000. Em outras palavras, o índice indica se o cliente é um bom ou mau pagador.

Tempo de prescrição

Nem todos os tipos de dívidas têm o mesmo prazo de prescrição. De acordo com o artigo 206 do Código Civil, a maioria delas, como débitos com cartões de crédito, convênios médicos, financiamentos e impostos, prescreve em cinco anos. 

Já contas como água, luz, telefone, internet e gás, por exemplo, têm um prazo maior: dez anos. Existem, no entanto, algumas exceções, como, por exemplo, as dívidas contra seguradoras, serviços de hospedagem e cobrança de credores contra sócios e acionistas, que prescrevem em apenas um ano.

As dívidas de pensão alimentícia contam com um período um pouco maior: dois anos. Aluguel, reparação civil, pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, restituição de lucros e dividendos recebidos de má-fé, pretensão contra fundadores, administradores ou liquidantes por violação da lei ou estatuto e pretensão para pagamento de título de crédito vão até três anos.

Qual o problema em não quitar uma dívida antiga? 

A CEO da proScore avalia que não pagar uma dívida pode levar a pessoa a ser negativada nos bureaus de proteção ao crédito, o que vai interferir no score e, consequentemente, na capacidade de adquirir crédito, dificultando o acesso a financiamentos e empréstimos. Isso ocorre justamente porque a dívida continua sendo cobrada extrajudicialmente, por outros meios, como o protesto em cartório. 

E quando uma pessoa morre?  

Imagine que uma pessoa morreu e deixou uma série de dívidas. Apesar do pensamento comum de que “morto não tem dívida”, a legislação brasileira diz que não é bem assim. De fato, quem faleceu não vai pagar mais nada. Mas isso não significa que o credor não vai receber.  

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Mellissa esclarece que se a pessoa tiver deixado espólio, conjunto de bens e direitos do falecido, a dívida pode ser abatida do valor a ser transferido aos herdeiros.

Mas, caso a dívida seja maior do que o patrimônio, a diferença se transformará em prejuízo ao credor. Ou seja, os herdeiros não vão ter que pagar a dívida com recursos próprios, somente até o limite dos bens deixados pela pessoa falecida.

“No Brasil, as dívidas não são hereditárias, isso quer dizer que elas não passam para os herdeiros. Eles não precisam tirar do seu patrimônio pessoal para arcar com o débito de alguém que já morreu.”

Vale ressaltar que não são todas as dívidas que permanecem após o falecimento. Alguns débitos específicos deixam de existir em caso de morte do titular. Na maioria dos casos, os empréstimos consignados e financiamentos imobiliários são extintos. Isso porque essa modalidade normalmente já é acompanhada de um seguro capaz de prever esse tipo de situação.

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