Imposto de Renda 2022: veja como fazer a sua declaração

Especialistas afirmam que, na hora de declarar, é importante estar atento a todas as documentações para não cair na malha fina
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imposto de renda 2022
(Foto: Mikhail Nilov/Pexels)

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 começa hoje (7) e vai até 29 de abril. Esse processo pode parecer uma tarefa um tanto quanto desafiadora para milhares de pessoas, principalmente aquelas que, neste ano, vão fazer a declaração pela primeira vez. 

A economista Gabriela Mosmann, analista de investimentos na Suno, destaca, no entanto, que declarar o IR não é algo difícil, mas trabalhoso. Pensando nisso, a EQL reuniu as principais informações e dicas de especialistas para ajudá-la na hora de fazer sua declaração e, o mais importante, não cair na malha fina da Receita Federal.

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Malha fina é um dos termos mais comuns quando o assunto é imposto de renda, justamente por ser um dos maiores receios dos contribuintes. Cair na malha fiscal da Receita significa, basicamente, que a declaração ficará retida por algum erro encontrado – que pode ir de uma simples divergência cadastral até a omissão de rendimentos.

Em situações desse tipo, o mais comum é que o contribuinte seja penalizado com o pagamento de multa. Porém, se alguma fraude for detectada, a punição pode chegar até o indiciamento por crime tributário.

Quem tem que declarar Imposto de Renda em 2022?

De acordo com informações da Receita Federal, é necessário declarar imposto de renda em 2022 as pessoas físicas que se enquadrem em um ou mais dos seguintes critérios:

  • Obtenção, em 2021, de rendimentos tributáveis, incluindo salários, pensões, aposentadorias e aluguéis, que, juntos, somam mais de R$ 28.559,70;
  • Obtenção de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos de imposto de renda;
  • Obtenção de lucro com a venda de um ou mais bens, como veículos e imóveis, por exemplo;
  • Utilização da opção de isenção da cobrança de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em um período de até 180 dias;
  • Investimentos, como poupança, títulos do Tesouro Direto ou outros produtos da renda fixa, que, juntos, ultrapassam o patamar de R$ 300 mil;
  • Operações na bolsa de valores, independentemente de lucro ou prejuízo;
  • Recebimento de mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou prejuízo a ser compensado dentro da atividade rural;
  • Transferência de moradia no exterior para o Brasil em 2021.

Paula Zogbi, analista de investimentos da Rico, explica que é possível fazer a declaração para a Receita Federal mesmo sem ter obrigatoriedade. A especialista diz que a vantagem de declarar, neste caso, “é criar um histórico na Receita, o que facilita as declarações seguintes [quando houver a obrigatoriedade] e diminui o risco de cair na malha fina no futuro”.

Quais são os documentos necessários para a declaração anual?

A declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser feita pelo site da Receita Federal. Segundo o escritório de assessoria contábil Mendes Silva Contabilidade, os principais documentos necessários para fazer a declaração, no caso de pessoa física, são:

  • Informe de rendimentos referente ao salário, para empregados que trabalhem no regime CLT, e/ou pró-labore, caso dos microempreendedores individuais (MEIs);
  • Comprovantes de recebimentos de outras fontes de renda, como aluguéis, aposentadoria, pensão e termo de rescisão, por exemplo;
  • Informes de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, com saldo final em 31/12/2021;
  • Documentos que comprovem bens no nome do contribuinte, como veículos e imóveis;
  • Documentos que mostrem a variação patrimonial do contribuinte, como a aquisição ou venda de bens, consórcios, investimentos, ações, participação em empresas ou previdência privada, por exemplo;
  • Recibos e notas fiscais de serviços dedutíveis da cobrança do imposto de renda, como despesas com médicos, dentistas, psicólogos e gastos escolares, por exemplo.

Declaração de investimentos no Imposto de Renda 2022

Paula pontua que todos os investimentos, inclusive poupança, devem ser declarados, mesmo aqueles que contam com a isenção do imposto de renda. “Importante lembrar que declarar é diferente de pagar imposto: mesmo investimentos isentos e tributados na fonte devem ser declarados, o que não significa pagar mais impostos”, explica a especialista. 

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Renda fixa

No programa da Receita Federal, há diversas fichas disponíveis, cada uma delas específica para um investimento. No caso dos títulos de renda fixa, a declaração deve ser realizada por meio da ficha de bens e direitos.

Já no caso de ganhos auferidos, a declaração pode ser feita pela fichas de rendimentos tributados na fonte ou de rendimentos isentos (caso da poupança e de títulos que sejam isentos de cobranças). 

Fundos de investimento

De acordo com Paula, os fundos de investimento também são tributados diretamente na fonte, por meio do come-cotas (um tributo que antecipa o imposto de renda em fundos e é cobrado duas vezes ao ano) ou no momento do resgate. 

Esses investimentos devem ser declarados na ficha de bens e direitos e, em caso de resgate, nas fichas de rendimentos tributáveis com tributação na fonte.

Bolsa de valores

“Todas as operações em Bolsa de Valores configuram obrigatoriedade de declarar o imposto de renda, mesmo que a pessoa esteja isenta por todas as outras normas de obrigatoriedade”, explica a analista de investimentos da Rico. 

Essas operações também devem ser declaradas na ficha de bens e direitos e, adicionalmente, na ficha específica de renda variável. 

Paula ressalta, ainda, que qualquer venda superior a R$ 20 mil no mês obriga a pessoa a preencher a declaração via DARF no mês subsequente e pagar o imposto de renda referente aos lucros. “Caso não tenha sido feita essa operação ao longo dos meses, é necessário regularizar com atraso”, afirma.

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Outras dicas para ter em mente na hora de declarar o Imposto de Renda 2022

Gabriela Mosmann considera que uma boa estratégia para evitar cair na malha fina é fazer a declaração com calma e atenção. Para isso, a especialista destaca que é interessante começar todo o processo, como a separação dos documentos, informes, comprovantes, recibos e notas fiscais, logo nos primeiros dias após a disponibilização do programa pela Receita Federal.

Assim, Gabriela afirma que a declaração se torna “menos maçante e cansativa”, o que facilita na hora de conferir todas as informações e valores, a fim de não cometer nenhum erro.

Além disso, para aquelas pessoas que optam por fazer a declaração sem a ajuda de uma assessoria de contabilidade, a analista da Suno ressalta a importância de procurar informações e estudar sobre o tema para que não restem dúvidas. Por isso, explica ela, quanto antes o processo for iniciado, melhor. 

“Na hora que estiver declarando, caso surja alguma dúvida ou você descubra algum fato novo que facilite o processo, anote em um caderninho e guarde para o próximo ano, porque a declaração é trabalhosa, mas não é difícil”, finaliza Gabriela.

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