Assédio sexual no trabalho: como evitar situação que atinge 47% das mulheres no mercado profissional

Empregadores são obrigados por lei a garantir a segurança das colaboradoras
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Cenário de violência constitui uma pandemia silenciosa, segundo advogada (Foto: FreePik)

Até junho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado 63% do total de denúncias de assédio sexual feitas em todo o ano passado. Segundo a instituição, o número engloba 300 notificações de casos de abuso em empresas e órgãos públicos de todo o país. Em todo 2021, foram 474 denúncias ao longo do ano.

Em contrapartida, um levantamento feito pelo LinkedIn, em parceria com a consultoria de inovação social Think Eva, mostrou que quase metade (47,12%) das mulheres já sofreram algum tipo de assédio sexual no trabalho em algum momento da carreira. Destas, apenas 5% reportaram o caso ao setor de recursos humanos, usando a impunidade e o sentimento de culpa como principais justificativas para a falta de denúncia. 

No âmbito da administração federal, autarquias e fundações afirmaram que 60% dos episódios de abuso sexual são finalizados sem qualquer punição. Além disso, ainda há 272 investigações do tipo em andamento. Recentemente, o tema veio à tona com as denúncias de assédio sexual e moral ligadas ao ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães. 

Os números chamam a atenção e, segundo a advogada e sócia do escritório Cescon Barrieu Advogados, Gisela Freire, trata-se de uma pandemia silenciosa, especialmente por conta da grande quantidade de casos não denunciados. “Esse é um ciclo vicioso que acontece nas empresas. As vítimas não denunciam por conta do medo da exposição e até mesmo do receio de serem consideradas culpadas. Depois disso, elas deixam seus empregos e os assediadores ficam impunes perpetuando esse comportamento”, afirma.

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A especialista explica ainda que casos de assédio podem ir desde casos mais sutis, como comentários inadequados, até perseguições, tentativas forçadas de beijos e casos de estupro. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), qualquer constrangimento com conotação sexual cometido no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utilize sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja, pode ser considerado abuso. 

A advogada também lembra que, para além dos danos psicológicos, situações como essas também trazem consequências negativas para a vida pessoal e profissional das mulheres, incluindo prejuízo na carreira e no mercado de trabalho. Do ponto de vista dos empregadores, também há a perda de talentos atribuída a casos de violência. “As exposições públicas de casos de assédio também podem trazer sérios danos para a imagem e a reputação das empresas, prejudicando a relação com parceiros e fornecedores, além dos consumidores que deixam de adquirir produtos e serviços dessas empresas”, explica.

Ciclo de violência deve ser rompido pelas empresas

Segundo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigação do empregador evitar constrangimentos e violência no ambiente profissional, fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. 

Para isso, as empresas devem oferecer uma política clara de combate ao assédio sexual e desenvolver treinamentos eficazes sobre como combater as práticas de abuso. Outras medidas como o acionamento de um canal de denúncia e acolhimento também são essenciais para encorajar as acusações. “É importante que as vítimas saibam que podem contar com aliados contra o assédio, incluindo colegas, gestores e integrantes dos recursos humanos”, destaca Gisela. 

Ainda segundo a especialista, em casos de denúncia ou suspeita, a melhor forma de lidar com a situação é promovendo uma resposta ágil e efetiva, demonstrando que não existe tolerância por parte da companhia. Em relação a isso, a advogada listou alguns pontos que devem ser adotados:

– A empresa precisa levar a denúncia a sério e realizar uma investigação profunda, oferecendo medidas rápidas e apropriadas. Podem não haver provas materiais, portanto, testemunhas e até mesmo uma perícia técnica serão necessárias;

– Em alguns casos, será necessário acionar um comitê de crise para lidar com denúncias que envolvam a participação de gestores, representantes do setor jurídico e do recursos humanos, para o caso de ser necessário pronunciar-se publicamente;

– A investigação deve ser feita de forma sigilosa, de modo a preservar a identidade da vítima. Depois de sofrer algum tipo de assédio, a profissional deve ser acolhida e protegida; 

– A identidade do assediador também deve ser preservada até que a investigação seja encerrada. Isso se dá, principalmente, pela possibilidade das investigações serem prejudicadas pelas ações do acusado. A depender do caso, o profissional acusado deve ser afastado do trabalho até a apuração final.

Caso as denúncias se confirmem, é preciso aplicar as sanções previstas na lei, que podem ir de uma advertência verbal ou por escrito, suspensão por até 30 dias ou mesmo a dispensa por justa causa. “É preciso garantir que não haja a impunidade dos agressores – só assim será possível quebrar o ciclo de assédios”, finaliza Gisela.

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