O Governo Federal incluiu a violência psicológica contra a mulher no Código Penal. A Lei 14.188, de 2021, foi publicada ontem (29) no Diário Oficial e institui que danos emocionais às mulheres “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” se tornam passíveis de reclusão de 6 meses a dois anos, além de multa.
O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A nova norma inclui na Lei Maria da Penha (2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como motivo para as autoridades afastarem imediatamente o agressor do local de convivência da vítima.
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A Lei aprovada também cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, que oficializa a letra “X” escrita na mão de uma mulher, de preferência da cor vermelha, como um sinal de situação de violência em curso. A vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa, para ser encaminhada para o atendimento especializado.