Microempreendedor individual tem até o dia 31 de agosto para pagar dívidas; veja como regularizar a sua situação

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em Dívida Ativa
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o próximo dia 31 de agosto para regularizar as dívidas referentes a imposto junto à Receita Federal. A partir de setembro, o órgão encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em Dívida Ativa, com acréscimo de 20% a título de encargos. Na prática, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outras taxas previstas em lei.

Hoje, o montante aproximado de dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa.

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E se eu não pagar?

Se você é uma empreendedora e esquecer de pagar todos os débitos até o fim do mês, o governo federal esclarece que há outras consequências, além dos juros, como deixar de ser segurada do INSS, perder os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros. Também está previsto o cancelamento do CNPJ, exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios e barreiras na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Segundo o Sebrae, a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando.

“Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido”, diz o órgão.

Como regularizar a situação?

Para resolver o problema, o microempreendedor deve realizar o pagamento do valor total ou parcelado dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para acessar, você vai precisar do certificado digital ou código de acesso. Depois, clique na opção “Consulta Extrato/Pendências/Consulta Pendências no Simei”. Essa opção permite a geração do DAS para pagamento.

Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

O próprio portal federal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. Mas é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela.

O Sebrae preparou um material para tirar as dúvidas dos empreendedores que desejam parcelar os débitos do MEI. Basta acessar a página de Políticas Públicas e selecionar a opção “obrigações tributárias”.

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