Banco Central regulamenta Linhas Financeiras de Liquidez

Segundo comunicado, a operacionalização se iniciará em 8 de novembro, com funcionamento pleno a partir de 16 de novembro
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O Banco Central instituiu e regulamentou hoje (1) as Linhas Financeiras de Liquidez em moeda nacional (LFL), em um aperfeiçoamento de sua função clássica de emprestador em última instância.

Elas estarão disponíveis de forma permanente às instituições financeiras, e a operacionalização se iniciará em 8 de novembro, com funcionamento pleno a partir de 16 de novembro, de acordo com comunicado.

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Segundo o BC as linhas são instituídas na forma de empréstimo contra uma cesta de garantias, e neste momento serão criadas duas linhas.

A Linha de Liquidez Imediata (LLI) é uma ´standing facility´ de curtíssimo prazo (até 5 dias úteis) com o objetivo de facilitar a gestão de fluxos de caixa de curtíssimo prazo nas instituições e permitir melhor fluidez de liquidação no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, explicou o BC, acrescentando que seu custo será de Selic +0,60% ao ano.

A Linha de Liquidez a Termo (LLT) é uma linha discricionária, acessível por demanda individual específica pela instituição financeira, com objetivo de atender as necessidades de liquidez decorrentes de descasamentos entre ativos e passivos das instituições financeiras. O prazo máximo para as operações será de 359 dias corridos e o custo será regressivo no tempo, com taxa efetiva de Selic +0,75% ao ano se contratada por até um mês e de Selic +0,47% ao ano, se contratada por um ano.

A LLT poderá ser utilizada também por iniciativa do BC, no caso de disfuncionalidade do mercado, disponibilizando um limite financeiro pré-autorizado para as instituições financeiras, sem a necessidade de autorização específica.

Em comunicado, o BC ainda anunciou que utilizará dessa prerrogativa no início do funcionamento da LLT, devido à concentração de vencimentos ao final deste ano de operações da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG).

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As LTEL-LFG somavam R$ 67,8 bilhões concedidos a 44 instituições no final de 2020; R$ 48 bilhões remanescentes a 36 instituições atualmente; e projeta-se em R$ 34 bilhões a 33 instituições para vencimento em dezembro deste ano. As condições ainda serão definidas.

No início, serão elegíveis como colaterais para as LFL debêntures e notas comerciais. Dada a limitação dos ativos elegíveis, o BC divulgou ainda que disponibilizará uma nova tranche de LTEL-LFG em dezembro, cujas condições ainda serão definidas.

Mas já comunicou que buscará redução sensível, em conjunto com a LLT, do volume ofertado em dezembro do ano passado pelo BC, assim como a taxa de remuneração nas novas operações será superior à taxa praticada ao longo de 2020.

O BC ainda tornou público as prioridades na evolução das LFL, destacando a inclusão de outros ativos elegíveis, priorizando-se ativos representativos de crédito bancário, em particular as Cédulas de Crédito Bancário (CCB); e o desenvolvimento de estudos visando a comunicação e a discriminação de ativos ou contrapartes sustentáveis.

(com Reuters)

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