Você sabe o que são os impostos que aparecem na nota fiscal do supermercado?

Sistema de tributação brasileiro é complexo e depende de inúmeras variáveis
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Você sabe o que são os impostos que aparecem na nota fiscal do supermercado?

Ao verificar a nota fiscal das suas compras do mês, repare no item “tributos totais incidentes”, seguido do valor cobrado de impostos. Essa demonstração foi incluída após a aprovação da Lei nº 12.741, de 2012, com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre os impostos e contribuições de cada compra.

No entanto, não há muita explicação do que esses tributos ou porcentagens representam, apenas o valor. Isso porque o sistema de tributação é complexo e leva em consideração uma série de fatores, como o tipo de produto, o faturamento e o lucro do estabelecimento em que a compra é realizada.

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Para entender melhor o que são esses impostos, a EQL conversou com Bianca Xavier, professora de direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV). Ela explica que existem cinco tributos embutidos nas notas fiscais dos supermercados. São eles:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Antes de entender como funcionam esses impostos, é importante ressaltar porque você os paga. A professora explica que essas taxas fazem parte do custo de operação dos mercados e supermercados. Assim, são colocados nos preços das mercadorias vendidas ao consumidor final.

Outro ponto importante para entender o funcionamento das cobranças é a regra geral para o sistema de tributação. Existem cinco regimes de tributação: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. O regime no qual a empresa está inserida vai ditar a forma como os tributos serão aplicados. Além disso, a classificação dentro do sistema varia de acordo com o valor do faturamento ou lucro da empresa. Segundo Bianca, a maior parte dos mercados e supermercados está inserida no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Você sabe o que são os impostos que aparecem na nota fiscal do supermercado?

O Simples Nacional reúne todos os tributos em uma única cobrança, sejam eles estaduais, municipais ou federais. Neste regime estão enquadradas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. O faturamento é o valor total que um empreendimento ganha em um certo período de tempo. É diferente do lucro, que é o que sobra depois de pagar todos os custos que a empresa tem, como tributos, salários e gastos com manutenção da infraestrutura.

No Lucro Real, as empresas são tributadas de acordo com o valor real que tiveram de lucro, desde que seu faturamento seja maior que R$ 78 milhões ao ano. “Já no Lucro Presumido, o cálculo de tributos é feito a partir de um valor presumido e seguindo o tipo de atividade exercida. Podem optar por esse regime empresas que faturam, anualmente, até R$ 78 milhões”, comenta a professora.

O regime de Lucro Arbitrado é aplicado para empresas que não conseguem cumprir as obrigações legais e comprovar os documentos necessários para os outros dois regimes. Assim, a Receita Federal usa a mesma premissa que o Lucro Presumido, mas aplica um acréscimo de 20%. O MEI se refere ao microempreendedor individual e os cálculos de impostos levam em consideração o setor de atividade e o salário mínimo vigente. Igual ao Simples Nacional, os diversos impostos são colocados em uma cobrança única.

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ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço é um tributo administrado pelos estados da federação. Cada um deles estabelece alíquotas próprias sobre os preços das mercadorias. Como o nome diz, incide sobre os valores de produtos e já está embutido no preço a ser pago pelo consumidor. Bianca dá um exemplo: “Numa cerveja de R$ 10 já está embutido o ICMS”.

A especialista explica que, além de variar entre os estados, esse imposto depende também da essencialidade do produto. Mercadorias de necessidade básica têm a tendência de terem taxas menores, enquanto produtos supérfluos possuem alíquotas maiores. Ela também diz que há uma variedade de casos que altera a alíquota do ICMS, como a compra de uma mercadoria de um estado para outro.

A cobrança do ICMS vem destacada na nota fiscal. “O valor do tributo é muito próximo da realidade, porque incide sobre a venda da mercadoria, não em estimativas do que deverá ser pago sobre faturamento ou lucro”, afirma a professora.

PIS/Cofins

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins) são contribuições federais, ou seja, são arrecadadas pela federação. “Uma contribuição é diferente do imposto, pois o dinheiro arrecadado tem um destino para ser aplicado, enquanto o imposto pode ser usado pela administração como quiser”, explica Bianca.

“Por terem bases jurídicas e funcionarem da mesma forma, é consenso colocar os dois juntos”, explica. PIS e Cofins são tributos que incidem sobre o faturamento do estabelecimento e devem ser aplicados pelos estados em iniciativas de seguridade social, em áreas como saúde, previdência e assistência social.

“O valor dos encargos que incidem sobre o faturamento ou lucro que são repassados para os consumidores como preço de custo não são exatos, mas sim um cálculo de estimativa de quanto a loja está pagando ou vai pagar”, afirma a professora.

Apesar de não ter variação de acordo com cada estado brasileiro, a aplicação dessas contribuições é complexa, segundo a especialista. Para fabricar um produto, é preciso comprar insumos, então esses impostos são cobrados sobre cada compra e embutidos nos valores de venda.

“Dependendo da mercadoria, pode ocorrer uma tributação sobre encargos que já foram pagos, ou tributação sobre tributação”, comenta Bianca. Dessa forma, os empreendimentos podem escolher duas formas diferentes para pagar o PIS/Cofins, sendo que a alíquota muda de acordo com o regime escolhido.

O primeiro é o regime cumulativo, no qual os tributos existentes em etapas anteriores do produto não são descontados do cálculo final. Assim, a alíquota é de 3,65%. Já o não cumulativo exclui a incidência das tributações anteriores da contribuição final. Nesse caso, a alíquota é de 9,25%, mas há o retorno de créditos para as empresas que optam por esse regime, o que não acontece no sistema cumulativo, segundo Bianca.

IRPJ

O Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) é bem parecido com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Por ser um imposto, o dinheiro que a federação recebe pode ser usado por ela como achar melhor, ou seja, não há uma destinação definida como no PIS/Cofins.

“As alíquotas incidem progressivamente sobre o lucro e de acordo com o regime tributário no qual o estabelecimento está inserido.” Segundo Bianca, a taxa base é de 15%, mas pode variar conforme o lucro do estabelecimento, chegando ao máximo de 25%.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), como o nome diz, também é uma contribuição, mas é diferente do PIS/Cofins por ser aplicada sobre o lucro do estabelecimento, não no faturamento. No entanto, também tem a finalidade de ser aplicada em seguridade social. A alíquota desse tributo é de 9%.

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