Foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.
A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (10), e a lei entra em vigor em 180 dias.
A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.
LEIA MAIS
- Está devendo? Entenda como trocar uma dívida cara por uma mais barata
- Investimentos dos brasileiros em títulos e valores mobiliários batem recorde no primeiro trimestre do ano
- Custo da cesta básica aumenta nas 17 capitais pesquisadas pelo Dieese
O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e, agora, será incluído.
A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.
(Com Agência Brasil)
Fique por dentro de todas as novidades da EQL
Assine a EQL News e tenha acesso à newsletter da mulher independente emocional e financeiramente
Baixe gratuitamente a Planilha de Gastos Conscientes
Conheça a plataforma de educação financeira e emocional EQL Educar. Assine já!