Entenda de vez o que são precatórios e como podem interferir na sua vida

Eles fazem parte do orçamento da União e representam dívidas de responsabilidade do Estado
JOB_03_REDES_SOCIAIS_EQL_AVATARES_QUADRADOS_PERFIL_v1-02
Entenda de vez o que são precatórios e como podem interferir na sua vida

O noticiário tem sido dominado nas últimas semanas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC), formulada pelo Governo Federal, de parcelamento dos precatórios para viabilizar a criação de novos projetos sociais. Entre eles, o Auxílio Brasil, um novo programa social que visa substituir o Bolsa Família, com novos critérios e valores de distribuição que serão definidos em setembro deste ano. 

Mas, para que o programa seja executado em 2022, é necessário abrir espaço no Orçamento da União, uma vez que os gastos do governo são limitados pela Lei do Teto de Gastos. Assim, a PEC dos precatórios foi entregue ao Congresso Nacional junto à Medida Provisória que institui o Auxílio Brasil, na última segunda-feira. O mercado financeiro tem acompanhado o desenrolar das propostas com apreensão, pois a PEC causa incertezas quanto à política orçamentária do país. 

OLHA SÓ: Inflação de julho aumenta para todas as faixas de renda

O que são precatórios?

“Precatórios são dívidas das unidades federativas (União, Estados e Municípios) para com pessoas físicas ou jurídicas que são reconhecidas e determinadas pela Justiça”, explica Maria Leonor Vieira, professora de direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ela dá um exemplo: “quando uma pessoa física entra com uma ação na justiça alegando que o Estado está devendo a aposentadoria ou a distribuiu com valor errado e vence a ação, o juiz determina que o Poder Executivo pague o valor devido”. 

O vencedor da ação se torna portanto credor do estado e recebe o título de precatório, que garante que ela vai receber o dinheiro que deveria ser pago. Há dois tipos de precatórios: o de natureza alimentar e o de não-alimentar. O primeiro se refere à salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações de morte ou invalidez. Os precatórios não-alimentares se referem a outros tipos de dívidas ganhas em causa judicial, como impostos e desapropriações de bens. 

Nem toda ação contra um órgão público é paga por meio de precatório. Em esfera federal, o título de precatório é dado para o pagamento de dívidas acima de 60 salários mínimos. Estados e municípios apresentam contas diferentes entre si para a categoria. 

E AINDA: 5 dicas para evitar o azar nos investimentos

“A Constituição é rígida e obriga que os precatórios sejam pagos em ordem cronológica pelo do pedido. Os tribunais enviam uma lista das sentenças judiciais do ano para as secretarias da Fazenda das unidades federativas até o dia 1° de julho. As secretarias contabilizam o valor total dos precatórios do ano e esse total tem que ser colocado no orçamento público do ano seguinte”, afirma Maria Leonor.

Na fila, primeiramente ocorre o pagamento dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica.  Além disso, são parte das despesas correntes do Estado, ou seja, são custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone. Maria Leonor é enfática: “os precatórios precisam ser pagos”.  

Um aspecto interessante sobre precatórios é a existência de um mercado de compra desses títulos. “Existem empresas especializadas em comprar os precatórios e, assim, antecipar um certo valor à pessoa que entrou com o processo. Muitas pessoas acabam vendendo seus direitos a precatórios porque preferem receber uma parte do valor do que esperar até o seu momento de receber”.  

No caso do Estado não pagar os precatórios, um novo processo é declarado e é possível que a Justiça nomeie um interventor para saldar as dívidas. Esse processo seria longo, mas é uma possibilidade constitucional de responsabilizar o Estado, segundo a professora. 

A PEC

A ideia do Governo é mudar a regra de pagamentos dos precatórios para poder parcelar valores acima de R$ 66 milhões e em casos de precatórios cuja soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. No primeiro caso, o governo propõe pagar 15% dos do valor à vista e dividir o restante do valor em 10 parcelas anuais. No segundo, o parcelamento ocorreria nos precatórios de maior valor. 

Outra mudança proposta é alterar a forma de cálculo dos precatórios. Atualmente, os valores apresentados anualmente pelos tribunais no dia 1° de julho são inseridos no orçamento do ano seguinte. Porém os valores são corrigidos no tempo até começarem a ser pagos pelo índice da taxa Selic ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)  conforme a natureza do precatório. A ideia do governo é que todos sejam corrigidos apenas pela taxa Selic. 

Maria Leonor argumenta que propor a Emenda Constitucional não seria em si uma pedalada fiscal. “Não é proibido parcelar, mas seria um comprometimento dos orçamentos futuros. O que não pode ser feito, juridicamente, é atrasar o pagamento da dívida para outros períodos, porque a Constituição já é muito clara em como deve isso deve ser feito”. 

Para a professora, alterar a Constituição para manejar os gastos públicos, em vez de organizar o orçamento com base no que já é estipulado na Carta, coloca em risco a seriedade e a institucionalidade das contas públicas. 

“Se feita essa alteração, além de ofender a ordem da constituição, ofende o direito daqueles que estão na fila [de pagamento]. Isso pode abrir novos processos de precatórios e indenizações.”

Fique por dentro de todas as novidades da EQL

Assine a EQL Newsletter

Baixe gratuitamente a Planilha de Gastos Conscientes

Participe da live Meu Primeiro Investimento

Compartilhar a matéria:

×