O que toda mulher precisa saber antes de escolher um plano de saúde

A EQL preparou um guia detalhado sobre como funcionam os seguros e toda a atenção necessária na hora de contratar o serviço
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O que toda mulher precisa saber antes de escolher um plano de saúde

Os planos de saúde fazem parte do sistema suplementar de saúde, isso porque o Brasil possui um Sistema Universal de Saúde (SUS), no qual os atendimentos médicos, hospitalares e exames são gratuitos para a população. Apesar de eficiente, o SUS não consegue dar conta de atender os mais de 210 milhões de brasileiras e brasileiros, o que gera problemas como filas, falta de verbas e, muitas vezes, acomodações sucateadas. 

Assim, muitas pessoas preferem procurar o sistema suplementar, ou seja, os planos privados, que oferecem este serviço mediante pagamento mensal. Esse sistema oferece algumas vantagens por contar com mais hospitais, menos filas e uma gama maior de profissionais e exames disponíveis. 

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Mas escolher um plano de saúde ideal não é tarefa fácil. Apesar do setor ser regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga as empresas a disponibilizarem todos os serviços e atendimentos previstos em uma lista de procedimentos (rol) organizada pela própria agência, os planos variam muito entre si. É possível identificar uma variedade de propostas com diferentes tipos de contratação, cobertura de serviços e hospitais, abrangência da região e tipos de acomodações que o contratante quer ter ao dar entrada em um hospital. As seguradoras podem oferecer serviços a mais do que o estabelecido pela ANS, mas nunca menos.

Além disso, as operadoras precisam ter uma rede de hospitais credenciados que deve estar disponível para atender o paciente, o que tem uma forte influência sobre o preço. 

Por isso, o ideal na hora de escolher um plano de saúde é conhecer como eles funcionam, o que oferecem e ponderar sobre suas necessidades. A EQL preparou um guia que explica tudo isso e com dicas de como comparar os planos que podem interessar a você! 

Tipo de cobertura

As empresas podem oferecer 11 tipos de pacotes de atendimento, que variam entre si de acordo com a composição dos serviços oferecidos. Eles podem ser de três categorias: ambulatorial, hospitalar e odontológico. Para as mulheres, no entanto, existe um subtipo importante que é considerado à parte: a obstetrícia. 

O plano ambulatorial engloba consultas, exames e terapias dentro da rede de hospital credenciada pela seguradora. Nessa modalidade a ANS obriga a oferta de atendimentos ginecológicos tais como consultas com ginecologista, exames de prevenção de cânceres (papanicolau e mamografia), procedimentos de contracepção, exames hormonais e cirurgias voltadas para tratamento da endometriose. É possível consultar se o procedimento que precisa está no rol da ANS pelo link

No entanto, o ambulatorial não prevê internações e casos de procedimentos mais complexos. Estes são os planos hospitalares, nos quais, dentro deles, é possível escolher se prefere ficar em acomodações individuais (quarto) ou coletivas (enfermarias), o que também influencia no preço. 

Importante ressaltar que essa modalidade não prevê os cuidados obstétricos, aqueles que atendem à gravidez, ao parto e à evolução da saúde feminina após o nascimento do bebê. Assim, esses serviços são colocados à parte dentro de um pacote de saúde, configurando os planos hospitalares com obstetrícia. 

Por envolverem internações, os atendimentos obstétricos não são ofertados como um pacote isolado e estão sempre dentro da modalidade hospitalar. Também dentro desse plano, é possível escolher entre acomodações que gostaria de ter em casos de hospitalizações: as coletivas (enfermarias) ou individuais (quartos)

Os planos odontológicos são uma modalidade diferente também. Neles, a seguradora cobre os procedimentos relacionados à saúde bucal, desde consultas a exames e tratamentos. 

Assim, é possível montar os 11 tipos de pacotes de atendimento:

Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia

Ambulatorial + Hospitalar

Ambulatorial + Hospitalar + Odontológico

Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia + Odontológico

Ambulatorial + Odontológico

Ambulatorial

Hospitalar + Obstetrícia + Odontológico

Hospitalar + Obstetrícia

Hospitalar + Odontológico

Hospitalar

Odontológico

É importante também ficar atenta à cobertura geográfica do plano, pois nem toda seguradora possui uma rede de hospitais de nível nacional. A cobertura pode variar entre municipal e grupo de municípios, estadual ou grupo de estados e nacionais. Para qualquer tipo de escolha, é preciso ficar de olho na rede credenciada, mas no caso de coberturas de grupos de estados ou municípios também é preciso dar atenção às cidades e estados da rede. 

Nem toda seguradora oferece todas as coberturas existentes devido à variação das redes credenciadas de hospitais, clínicas e profissionais. O Guia de Planos da ANS oferece uma ferramenta comparativa entre todos os planos de saúde no país, na qual é possível filtrar que tipo de cobertura é melhor de acordo com as necessidades de cada um. 

Carência

Um tópico muito importante ao se contratar um plano de saúde é o período de carência: intervalo que é necessário aguardar após a contratação para que as operadoras liberem os procedimentos contidos no seu pacote. Novamente, a ANS regulamente o período máximo de carência de acordo com cada tipo de serviço, mas as empresas podem ter carências menores do que o estabelecido pela agência, por isso é necessário conhecer como funciona a carência no plano que escolher e se ela faz sentido para as suas necessidades.

Além disso, há dois casos em que o período de carência pode se estender bastante: doenças preexistentes e procedimentos obstétricos. Com relação às doenças preexistentes antes da contratação do plano, é necessário esperar dois anos para realizar exames de alta complexidade, cirurgias ou terapias voltadas para a doença. Para outras condições de saúde, o plano segue os procedimentos comuns. 

Já para a obstetrícia, os serviços de parto só serão cobertos após 300 dias depois da contratação do plano, o que representa 48 semanas e alguns dias. No entanto, a gestante pode realizar todos os exames pré-natal e terá a cobertura do parto em caso de nascimento prematuro. 

Veja o período de carência estipulado pela ANS para cada situação:

  • Urgência e emergência: 24 horas;
  • Exames, consultas e internações: 180 dias;
  • Parto: 300 dias;
  • Doenças das quais você tinha conhecimento antes da contratação: 2 anos.

Tipos de contratação

No Brasil, há três formas de se contratar um plano de saúde: individual/familiar, por adesão e coletivo empresarial. No primeiro caso, o indivíduo procura uma operadora para contratar o plano para si e seus familiares. São poucas as empresas que oferecem planos individuais, por isso é interessante pensar em contratações coletivas. 

A contratação por adesão é voltada para membros de associações profissionais ou sindicatos, que contratam o plano para a categoria. Porém, essa modalidade implica em custo não só da mensalidade da operadora como também de uma taxa para a associação. 

Já a contratação coletiva/empresarial é feita por empresas para seus trabalhadores. Essa opção é interessante pois pode ser realizada por pequenas e médias empresas. Assim, dependendo da operadora, é possível contratar um plano para a família por meio de um CNPJ e um mínimo de 2 ou 3 pessoas que irão ingressar no plano. 

O número máximo de pessoas que o plano para pequenas e médias empresas aceita é de 29 beneficiários. Caso seja para 30 ou mais pessoas, a contratação deverá passar por um estudo do perfil dos funcionários da empresa, considerando idade, gênero e fatores de segurança. 

Reembolso e coparticipação

Algumas operadoras oferecem reembolso para os clientes que precisarem realizar consultas com profissionais que não estão na rede credenciada do plano. A forma de devolução pode ser feita por meio de uma porcentagem do preço gasto ou outras apresentam um valor fixo de reembolso por procedimento feito. 

Já a coparticipação ocorre em planos empresariais. É uma taxa paga pelo beneficiário ao usar o plano de saúde da companhia em que trabalha, mesmo que o procedimento seja coberto pelo plano. É como se a conta fosse dividida entre empresa contratante e o funcionário beneficiado, pois os planos com coparticipação possuem mensalidades mais baratas. 

Assim, a empresa arca com a mensalidade do plano e o beneficiário paga uma taxa por procedimento realizado para a empresa que trabalha. Muitas vezes a coparticipação é descontada diretamente da folha de pagamento.  O beneficiário não pode pagar 100% do valor do procedimento e as operadoras podem decidir qual a taxa de coparticipação de cada plano, mas a ANS recomenda o máximo de 30%. 

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