Imposto de Renda 2024 vem aí: como se preparar para declarar sem susto

Todos os anos, a Receita Federal anuncia as regras e o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
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Todos os anos, a Receita Federal anuncia as regras e o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Em 2024, os contribuintes brasileiros terão entre 15 de março e 31 de maio para acertar as contas com o Fisco. 

Embora seja uma obrigação recorrente para muitas pessoas, o período pode ser estressante para quem deixar tudo para a última hora. 

É por isso que se antecipar para reunir todos os documentos necessários pode fazer toda a diferença. 

Quer evitar dores de cabeça e garantir uma entrega tranquila e precisa? Anote agora essas dicas!

O que é declaração de Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda é um processo anual pelo qual os contribuintes informam à Receita Federal seus rendimentos e gastos ao longo do ano anterior. 

Com base nessas informações, o órgão calcula se o contribuinte pagou os tributos devidos corretamente, se tem direito à restituição, ou se está sujeito à cobrança adicional.

Quem está obrigado a declarar IR em 2024?

Todos os anos, a Receita Federal anuncia as regras e os procedimentos para a entrega da declaração do Imposto de Renda. 

Em 2024, está obrigado a declarar quem no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis como salários, aposentadoria e aluguéis acima de R$ 28.559,70; 
  • Recebeu rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil e permaneceram até 31 de dezembro.

(Fonte: Receita Federal)

Vale destacar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Para informações complementares, no site da Receita Federal, você pode acompanhar todas as orientações gerais e específicas para a entrega da sua declaração. 

Como se preparar para a declaração de Imposto de Renda?

Seguindo algumas orientações e se preparando com antecedência, você pode realizar a declaração de Imposto de Renda sem estresse.

Veja algumas dicas práticas para evitar possíveis complicações com o Fisco:

  • Organização financeira: o primeiro passo para se preparar para a declaração de Imposto de Renda é organizar todas as informações financeiras do ano anterior. 

Faça uma checagem nos recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários, entre outros documentos relacionados aos rendimentos e despesas.

  • Reunião de documentos: é importante reunir os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras, comprovantes de despesas dedutíveis, extratos bancários, entre outros.
  • Conhecimento das regras e prazos: fique de olho nas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal, pois elas podem variar de um ano para outro. 

Isso inclui saber quem está obrigado a declarar, quais são as deduções permitidas, como preencher corretamente a declaração, e os prazos de entrega.

  • Orientação profissional: em casos mais complexos ou para quem não se sente confortável em fazer a declaração por conta própria, é recomendável buscar auxílio de um contador ou de um serviço de consultoria especializada.

Documentos para declaração de Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos contribuintes. Mas, para fazer isso sem atropelos, é essencial ter os principais documentos em mãos. 

Abaixo, você pode conferir quais são eles e como é possível obtê-los:

  • Documentos pessoais: além das informações completas do declarante, caso haja dependentes a serem declarados, é necessário informar o CPF de cada um deles.

    Também é necessário informar endereços atualizados e os dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
  • Informe de Rendimentos: este documento é fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, e outras entidades que pagaram rendimentos ao contribuinte no ano-calendário anterior. 

Ele pode ser obtido diretamente com essas fontes, sendo, geralmente, disponibilizado online ou enviado pelo correio.

  • Comprovantes de pagamentos e despesas: são documentos que comprovam gastos dedutíveis, como despesas médicas, educação, contribuições previdenciárias, entre outros. 

Podem ser recibos, notas fiscais, boletos pagos, e devem ser guardados pelo contribuinte ao longo do ano. Todos devem ter o CNPJ da empresa emissora.

  • Extrato bancário do ano anterior: esse documento é necessário para comprovar movimentações financeiras, rendimentos de aplicações, saldos de contas correntes e investimentos. 

Pode ser obtido diretamente com o banco, através de extratos impressos ou disponíveis online.

  • Documentação de bens e direitos: é necessário apresentar documentos que comprovem a posse de bens como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. 

Os documentos podem variar de acordo com o tipo de bem, e incluem escrituras, matrículas de imóveis, notas fiscais, contratos de compra e venda, entre outros.

Declaração pré-preenchida 

Para quem já declarou Imposto de Renda antes, é importante ter em mãos ou acessar através do sistema da Receita Federal as declarações dos anos anteriores. Algumas informações podem ser necessárias no preenchimento da declaração atual.

No entanto, para facilitar esse processo, quem tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode optar pela declaração pré-preenchida, que exporta os dados inseridos no ano anterior. 

Neste caso são preenchidas automaticamente as informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, carnê-leão etc..

Quem opta pela declaração pré-preenchida, um cuidado importante a fazer é uma dupla checagem em todas as informações e dados antes de enviar o documento para evitar erros. 

Como não cair na malha fina

É importante lembrar que a falta de algum desses documentos pode levar a inconsistências na declaração e até mesmo à temida malha fina. 

Por isso, vale a pena organizá-los com antecedência e, se necessário, acionar as instituições responsáveis para obtê-los. 

Além disso, é recomendável manter uma cópia de todos os documentos entregues ao Fisco, para eventuais consultas e comprovações futuras.

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