Fundo Garantidor de Crédito: entenda como funciona e quais são as regras da entidade que protege os investidores

Instituição cobre apenas aplicações privadas e de renda fixa
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Fundo de Garantidor de Crédito
Fundo estabelece um limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira (Foto: EQL)

Criado em 1995 com o objetivo de oferecer segurança aos investidores e depositantes, estabilidade ao sistema financeiro e contribuir para evitar crises bancárias, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é conhecido, principalmente, por assegurar o dinheiro investido em casos de falência ou calote das instituições que gerem as aplicações. 

Entidade privada sem fins lucrativos, o FGC é responsável por administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Em outras palavras, as principais atribuições da organização giram em torno da proteção dos correntistas e investidores até os limites estabelecidos pela regulamentação e da garantia da estabilidade do sistema financeiro nacional, explica Patrícia Krause, economista da Coface, empresa especializada em seguros de crédito.

Para cumprir uma de suas funções primordiais – o ressarcimento dos valores aos investidores -, a entidade arrecada, mensalmente, uma porcentagem dos depósitos realizados nas instituições associadas. Segundo Patrícia, esse valor corresponde a 0,0125% de todas as transações.

A contribuição é obrigatória, assim como a vinculação das instituições financeiras ao fundo, de acordo com normas definidas pelo Banco Central. Segundo elas, todas as companhias brasileiras que realizam transações em letras de câmbio, captação de recursos por meio de letras hipotecárias e por operações de títulos de emissão e recebimentos de depósitos à vista devem estar associadas à entidade. 

Nesse grupo estão incluídas instituições como bancos, corretoras, sociedades de crédito imobiliário, de empréstimos, financiamentos e de poupança, além de companhias hipotecárias. 

Normas da cobertura do FGC

A cobertura do FGC possui uma série de regras, inclusive em relação a quais tipos de investimentos oferecem proteção ao investidor. Um ponto importante é que apenas aplicações em renda fixa são asseguradas pela instituição, e, ainda assim, nem todos os ativos desta categoria são contemplados. 

Os investimentos em títulos públicos de renda fixa, como os do Tesouro Direto, não fazem parte da lista de cobertura do fundo. Isso acontece porque esses papéis são emitidos pelo Tesouro Nacional, e, por isso, são considerados os mais seguros do país. Portanto, se houver um “calote”, por exemplo, isso traria uma série de consequências negativas para a economia brasileira e não somente para os investidores, o que torna o cenário pouco provável. 

Veja, a seguir, quais investimentos estão incluídos nas regras de proteção do FGC:

Poupança: é a aplicação mais popular entre os brasileiros por ser de fácil acesso nos bancos. Remunera de duas maneiras, que variam conforme a Selic. No primeiro caso, quando a taxa básica de juros está abaixo de 8,5%, a poupança oferece 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). No segundo, quando a Selic está acima de 8,5%, a rentabilidade é de 0,5% ao mês mais a TR; 

CDB e RDB: os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB) são emitidos por bancos e têm opções prefixadas, pós-fixadas e híbridas; 

LCIs E LCAs: emitidas por bancos ou outras instituições financeiras, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são investimentos isentos do imposto de renda que financiam as atividades dos setores aos quais estão ligadas;

LCs: são ativos emitidos por instituições financeiras que pegam empréstimos dos investidores e, após algum tempo, devolvem com juros. A rentabilidade desse tipo de investimento é baseada em algum índice, como IPCA e CDI, por exemplo, e sofrem incidência do imposto de renda; 

LH: as Letras Hipotecárias são títulos emitidos por bancos e outras instituições financeiras e estão atreladas a créditos imobiliários. A remuneração desse tipo de aplicação pode ser prefixada ou pós-fixada – quando segue a rentabilidade de um indicador, como INPC ou IGP-M, por exemplo. 

Além desses tipos de investimentos, o FGC ainda cobre os valores depositados em contas-corrente, ou seja, qualquer pessoa que possua dinheiro disponível em algum banco está assegurado pela entidade, afirma Patrícia. 

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Quanto aos valores da devolução, o fundo estabelece um limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira. Sendo assim, se o investidor possui valores aplicados em outros bancos ou corretoras, ele pode resgatá-los pelo FGC caso a companhia entre em falência. No entanto, o cliente só poderá solicitar o resgate de até R$ 1 milhão no período de quatro anos.

Isso quer dizer que, se o investidor possuir mais de R$ 250 mil numa mesma instituição, ele não conseguirá reaver mais do que isso. Mas, se o montante estiver aplicado em contas de diferentes bancos e/ou corretoras, o investidor poderá receber de volta até R$ 1 milhão. E se, após retirar o valor máximo, houver falência ou calote em outra empresa na qual o investidor possuir aplicações em um período inferior a quatro anos, ele não conseguirá reaver o dinheiro. 

Como funciona a devolução dos valores investidos?

O processo de devolução inicia assim que a instituição financeira anunciar a intervenção, ou seja, declarar que não poderá honrar com os compromissos firmados com os investidores. O fundo, por sua vez, deve garantir que todo o dinheiro investido seja pago, conforme as regras já mencionadas.

Após o comunicado, a instituição deve calcular qual valor deve ser pago a cada investidor ou cliente, visto que as contas-corrente também têm cobertura do FGC. Depois, esses dados são enviados ao fundo, que lança um edital com as instruções para o pagamento. Nesta publicação, são fornecidas todas as informações, como a documentação necessária, início da devolução e local para retirada do dinheiro. 

Vale ressaltar que, mesmo havendo data definida para iniciar os pagamentos, o edital não inclui prazo para que as devoluções sejam concluídas. No entanto, conforme os processos anteriores, o tempo médio para essas operações varia entre dois e três meses.

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