LCI e LCA: entenda o que são as letras de crédito e como funcionam as aplicações nesse tipo de investimento

Títulos possuem vantagens como isenção do imposto de renda e cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
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LCI e LCA
Títulos podem ter rentabilidade pré-fixada, pós-fixada e híbrida (Foto: Elas que Lucrem)

Frequentemente citadas quando o assunto é renda fixa, as Letras de Crédito, que se  dividem em LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), funcionam como uma espécie de “empréstimo” a esses dois setores para o financiamento das atividades ligadas a eles, como a aquisição de máquinas, no caso das primeiras, e a construção de imóveis, das segundas. Em troca, os investidores recebem os juros pela quantia aplicada.

Em geral, esses papéis são emitidos por bancos, mas também podem ser lançados por outros tipos de instituições. No caso das LCIs, as companhias emissoras incluem, por exemplo, entidades de crédito e de cobrança hipotecária, entre outras. 

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Além das instituições emissoras dos títulos, as LCIs e LCAs não possuem grandes diferenças entre si. A principal disparidade é o lastro, ou seja, a garantia de que o papel representa uma operação real. Nos títulos ligados ao setor imobiliário, a garantia são os empréstimos de crédito realizados ao segmento, enquanto naqueles do agronegócio, são os direitos creditórios atrelados aos produtores rurais.

Rentabilidade

O rendimento dos investimentos nas letras de crédito varia conforme o título adquirido. São três modalidades: pré-fixadas, pós-fixadas e híbridas. Veja, a seguir, como funciona cada uma delas:

Pré-fixadas

As LCIs e LCAs pré-fixadas possuem uma taxa fixa indicada no momento da aquisição. Assim, o investidor saberá exatamente quanto o papel renderá até a data de vencimento. Por exemplo: se o título está fixado em 10% ao ano, esse será o percentual do rendimento com a aplicação a cada 12 meses. 

Pós-fixado

Quando as letras de crédito são pós-fixadas, o rendimento varia conforme o indexador atrelado a elas, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) ou Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Nesse caso, o título poderá render uma porcentagem de um desses indexadores, como 85% do CDI, por exemplo. 

Híbrido

Já os títulos híbridos combinam a rentabilidade dos títulos pré e pós-fixados. Nesse tipo de papel, uma parcela do investimento rende conforme uma taxa fixa acordada no momento da aquisição, enquanto a outra varia de acordo com algum indexador.  

Perfil de investidor e objetivos

Por se tratarem de investimentos em renda fixa – que oferecem menos riscos – e por  serem isentas do Imposto de Renda para pessoas físicas, as LCIs e LCAs costumam ser bastante indicadas a investidores conservadores e àqueles que desejam acumular patrimônio no longo prazo, explica a economista Camila Bez Batti. 

Além disso, esses títulos também são sugeridos para quem pretende substituir a caderneta de poupança por um investimento mais rentável, sem perder a garantia oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura até R$ 250 mil de volta aos investidores em caso de calote ou falência das instituições emissoras. 

Vantagens e desvantagens 

Uma das principais vantagens das LCIs e LCAs para os investidores é a isenção do imposto de renda para pessoas físicas. Esse fator torna as letras de crédito mais atraentes do que outros investimentos em renda fixa, como o tesouro direto e a caderneta de poupança, por exemplo. Além disso, elas ainda possuem a garantia do FGC e tem boa rentabilidade, segundo Camila. 

Quanto às desvantagens, a maior delas se refere ao período de carência para resgatar o dinheiro, que só é disponibilizado em um intervalo de, no mínimo, 90 dias. Por isso, esse tipo de investimento não é o mais indicado para reservas de emergência, por exemplo, já que é necessário esperar pelo menos três meses para conseguir a quantia aplicada. Outro ponto importante sobre a liquidez desses títulos é que alguns deles só podem ser resgatados na data de vencimento, o que pode demorar anos para ocorrer. 

Além da liquidez, Camila destaca, ainda, que as LCIs e LCAs oferecem alguns riscos, mesmo sendo investimentos de renda fixa. Um deles envolve a possibilidade de a instituição emissora não cumprir o acordo firmado com os investidores. Nessa situação, caso o valor aplicado seja maior do que a quantia coberta pelo FGC, o responsável pelo investimento poderá ficar no prejuízo. 

A especialista também ressalta que, assim como os títulos do tesouro direto, por exemplo, para obter a rentabilidade prometida no momento da aquisição é necessário manter as aplicações até a data de vencimento. Caso contrário, o investidor não receberá o valor planejado. 

Como investir 

Depois de realizar a análise do perfil de investidor, definir os objetivos para a aplicação e verificar qual título se adequa melhor aos seus planos, basta seguir alguns passos para dar início aos investimentos. Veja, a seguir, quais são eles:

1.  Abra uma conta em um banco ou corretora que ofereça LCIs e LCAs. Na maior parte das instituições, esse cadastro pode ser feito pela internet de maneira simples e rápida; 

2.  Transfira a quantia que você deseja investir para a sua conta do banco ou corretora; 

3. Avalie quais opções de letras de crédito a instituição dispõe no cardápio de produtos. Nessa etapa, é importante analisar o vencimento dos papéis, o prazo para resgate e o valor necessário para adquirir o ativo; 

4. Depois de escolher um ou mais títulos, basta realizar a aquisição por meio da plataforma da instituição onde você possui conta aberta. 

Tarifas e impostos

Como mencionado anteriormente, as LCIs e LCAs não sofrem incidência de imposto de renda quando o investimento é realizado por pessoas físicas. Portanto, todo o lucro obtido com as aplicações é repassado ao investidor sem nenhum desconto. 

Os únicos custos envolvidos nessa categoria de investimentos são os relacionados ao serviço oferecido pelas instituições mediadoras, como as corretoras e os bancos. Nesse caso, as taxas que podem ser cobradas são as de corretagem – referentes à intermediação realizada entre o investidor e a bolsa de valores – e a de custódia, ligada ao registro do investimento. 

Para as duas tarifas, o valor varia conforme a instituição contratada. No entanto, vale ressaltar que, em muitas delas, as taxas sequer são cobradas. Por isso, é importante analisar esse fator antes de escolher qual será a companhia intermediadora. 

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