O que você quer ser quando se aposentar?

Planejamento financeiro para essa etapa da vida é fundamental, principalmente para autônomas e empreendedoras
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Quando somos crianças, é comum ouvirmos aquela pergunta: o que você quer ser quando crescer? Mas o que vem à mente quando você pensa na aposentadoria? Descanso e mais tempo para desfrutar de outros aspectos da vida, ou preocupação com a renda? A aposentadoria não deve ser apenas o momento de parar de trabalhar, mas também é parte fundamental do planejamento da vida financeira.

Para as mulheres, é ainda mais importante ter o assunto no radar por alguns motivos. Ao longo da carreira, elas ganham menos do que os homens para exercer a mesma função. No ano de 2021, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que essa diferença salarial chegava a 22%. Além disso, mulheres também estão menos no mercado de trabalho, o que dificulta a atenção com a previdência. Ainda de acordo com o IBGE, no ano de 2020, o nível de ocupação dos homens foi de 61,4%, enquanto o das mulheres chegou a 41,2%. 

E vale lembrar: estar ocupado não quer dizer, necessariamente, que a pessoa está com carteira assinada ou empreendendo, tendo acesso aos chamados mecanismos de proteção social, como direito à aposentadoria e a licenças remuneradas.

Previdência é sinônimo de aposentadoria?

Embora muita gente trate como se fosse, é preciso lembrar que a Previdência Social é uma espécie de seguro que vai permitir à trabalhadora ou contribuinte uma renda para casos de gravidez, doença, acidente ou idade avançada, por exemplo. A aposentadoria, portanto, é um desses benefícios.

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Dentro do Sistema Previdenciário Brasileiro, há duas apresentações deste seguro pelo regime público. O primeiro é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e outros contribuintes. Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é voltado para os servidores públicos concursados.

Uma terceira forma de seguro que compõe o Sistema Previdenciário Brasileiro é o Regime de Previdência Complementar (RPC), que nada mais é do que uma previdência privada. Em geral, é usado para complementar a previdência pública. Mas, aqui, nosso objetivo é ajudar você a entender o que é a previdência pública, de que forma você pode acessá-la e por que é fundamental contar com ela para organizar a vida financeira futura.

Longevidade e participação

As mulheres, além de representarem a maior parte da população brasileira (52,2%), vivem mais do que os homens e acabam sendo a maior parte da população idosa também (56,7%). Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional de Saúde feita pelo IBGE em 2019, mas divulgada em 2021. Ainda de acordo com o instituto, na época do levantamento, a expectativa de vida era de 80,1 anos para as mulheres e de 73,1 para os homens. Muitas dessas mulheres chegam à velhice sozinhas.

Em relação à contribuição para a previdência, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) mostrou que, em 2020, 65,4% das pessoas ocupadas no país contavam com cobertura previdenciária. Se voltarmos o olhar para as mulheres, o histórico de participação delas na Previdência Social é de crescimento. Em 1977, por exemplo, elas representavam 26,8% dos filiados. Em 1999, esse percentual passou para 38,8%, o que também é um reflexo do aumento da presença feminina no mercado de trabalho ao longo das décadas. Já em 2020, chegou a 67,2%, ultrapassando até mesmo o percentual de homens contribuintes, que estava em 64,2%.

Também em 2020, cerca de 70% das mais de 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais no Brasil recebiam rendimento de aposentadoria ou pensão e em proporção bem próxima para homens (70,3%) e mulheres (71,1%).

Pensar no próprio futuro também é empreendedorismo

Se o acesso à previdência pública é um direito, o que falta para ela ser parte da vida de todas as mulheres? Muitas vezes, renda. Em outros casos, somente informação e planejamento, pois esta é uma forma relativamente barata de se proteger no futuro.

Para autônomas e empreendedoras, também é muito importante contar com a previdência social. Como qualquer pessoa, elas podem ter imprevistos e precisam planejar o futuro.

“Os principais benefícios que essa mulher empreendedora vai ter em contribuir, fazer recolhimento, é a possibilidade de receber o auxílio doença, ou maternidade – caso essa empreendedora fique grávida, ela poderá receber o benefício –, pensão por morte – que ela poderá deixar para cônjuge ou filhos menores –, além de pensar também na aposentadoria futura, porque a mulher empreendedora tem que estar atenta não só à liberdade financeira, mas ao sustento futuro”, alerta Cátia Vita, advogada especialista em direito previdenciário.

Todas podem, mas de formas diferentes

Quando se está trabalhando de carteira assinada, o recolhimento da contribuição tem um caminho mais simples: acontece por meio do empregador, de maneira proporcional ao salário. Mesmo assim, é sempre bom acompanhar o contracheque e ficar de olho se está tudo sendo recolhido corretamente.

A diferença para as mulheres autônomas ou que se tornam empreendedoras é que o recolhimento não é automático como no caso daquelas que trabalham com carteira assinada, ou são concursadas. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever no INSS e contribuir todos os meses para ter acesso aos benefícios, conforme explica a advogada previdenciária Eduarda Bouço.

“A trabalhadora autônoma conta com uma guia de recolhimento no portal do INSS. Tem que fazer o cadastro e ir gerando a guia por conta própria. Com relação ao MEI (microempreendedor individual), a forma de recolhimento é por imposto único, ou seja, gera uma guia única que já contempla a contribuição previdenciária”.

A contribuição para MEI à qual Eduarda Bouço se refere corresponde a 5% do salário mínimo, ou seja, R$60,60 considerando o valor do salário mínimo a partir de fevereiro de 2022 (R$1.212,00). Ele é descontado por meio do pagamento da taxa fixa do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Para isso, é necessário entrar no Portal do Empreendedor 

Para se aposentar pelo MEI por idade, é necessário a microempreendedora ter 62 anos e, além disso, ter 180 meses de contribuição, o que equivale a 15 anos. Para se aposentar por tempo de serviço, antes da idade mínima, é preciso complementar a contribuição em 15%. A aposentadoria básica por MEI permite uma remuneração de até um salário mínimo. Se houver complemento na contribuição, o valor pode chegar ao teto, que, atualmente, é de R$7.087,22.

Para as mulheres que também são Pessoa Jurídica, mas saem da categoria de MEI, a forma de recolhimento, no entanto, é diferente. Ele acontece por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). A regra atual para microempresárias estabelece duas possibilidades: recolhimento de 11% sobre a remuneração mensal – abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição e recebendo, no futuro, um salário mínimo – ou de 20% sobre a remuneração mensal, o que permite aposentadoria por contribuição e tempo de serviço, podendo chegar ao teto de pagamento do INSS.

Mesmo com todos os exemplos que demos, é importante avaliar cada caso, porque muitas mulheres que hoje são autônomas ou empreendedoras já trabalharam de carteira assinada ou prestaram serviço como pessoa física. Dessa forma, precisam considerar essa informação nos cálculos da aposentadoria. É importante consultar diretamente o INSS sobre o tempo de contribuição por meio do site Meu INSS ou por telefone, no número 135.

E, para não se perder no compromisso de cuidar da sua previdência pública, vale a recomendação da advogada Cátia Vita.

“A dica que eu posso dar para essa empreendedora, é ela sempre reservar, colocar como despesa, esse valor do recolhimento previdenciário, porque, o que eu vejo muito no escritório, são pessoas que sempre deixam de pagar, até para assumir outros compromissos, deixando a previdência. Quando ela se depara com alguma doença ou problema, ela está em atraso com o INSS. Então, é importante o valor do recolhimento previdenciário estar sempre incluído nas despesas”.  

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