Contrato de namoro: veja como o acordo pode proteger o patrimônio em caso de término

Especialista recomenda pacto para casais que vivem juntos, mas não pretendem formar união estável ou constituir família
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Contrato de namoro
Contrato inclui cláusulas gerais e específicas, conforme os interesses do casal (Foto: Ron Lach/ Pexels)

Morar com o namorado ou namorada envolve muito mais responsabilidade do que apenas a afetiva. Do ponto de vista jurídico, esse tipo de relação tende a ser encarada como uma união estável e, nesse caso, o parceiro ou parceira pode ter direito aos bens adquiridos durante o relacionamento e até pensão após o término.

Segundo a Lei nº 9.278/ 96, para que uma união estável seja caracterizada, a convivência entre o casal deve ser duradoura, pública e contínua. O fim de relacionamentos que se encaixam nesses parâmetros pode ser mais complexo do que em namoros tradicionais, em que cada um mora na sua casa. Isso acontece porque envolve a partilha do patrimônio adquirido, já que, normalmente, essas relações são estabelecidas sob o regime de comunhão parcial de bens.

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Por isso, como forma de prevenir dores de cabeça no futuro, muitos casais têm adotado o contrato de namoro, que tem o propósito de estabelecer, juridicamente, que a relação não possui o objetivo de constituir família. Em poucas palavras, significa que as duas partes não desejam ser encaradas como pessoas casadas e, por isso, não devem ter acesso aos direitos de uma união estável ou casamento.

Essa modalidade de acordo surgiu após a retirada da exigência do tempo mínimo de cinco anos ou de filhos em comum para que uma relação pudesse ser considerada estável. Sem essas condições, tornou-se mais difícil distinguir os relacionamentos desse tipo dos namoros nos quais os casais apenas moram juntos, mas não pretendem formar uma família.

Ana Claudia Cardoso Braga, advogada da Toledo e Associados e militante em direito digital e internacional, explica: “Na união estável, existe a vontade de constituir família ou viver como tal, ainda que sejam apenas duas pessoas. No namoro, essa vontade não existe naquele momento. Pode ser que no futuro ela se manifeste, mas não é um desejo atual”.

Como funciona o contrato de namoro

De maneira simplificada, o que o contrato de namoro busca, principalmente, é deixar claro que o casal não pretende se comprometer com as responsabilidades de uma união estável. Essa característica também é o que diferencia os acordos assinados nos dois tipos de relações.

No entanto, apesar de contribuir para que o casal consiga provar que tipo de relação mantinham no caso de uma batalha judicial por bens, por exemplo, o contrato não tem presunção absoluta, ou seja, pode ser contestado. Sendo assim, se uma das partes alegar que o relacionamento não se configurava como um namoro, mas sim como uma união estável, ela poderá tentar provar isso na justiça para ter acesso à separação de bens e demais direitos.

Outro ponto importante sobre o contrato de namoro é que ele possui validade, definida no momento em que o acordo é realizado, mas que pode ser renovada se o casal desejar. Porém, em caso de término, o contrato pode ser revogado, independentemente da data estipulada para o fim do acordo.

Além disso, há uma infinidade de cláusulas que podem ser incluídas no contrato, conforme as vontades dos envolvidos. Há a possibilidade de esclarecer até como ficará a “guarda” de um animal de estimação ou estabelecer uma multa por infidelidade, por exemplo. “Cada contrato é personalizado com as cláusulas gerais e as cláusulas específicas para cada casal”, afirma Claudia.

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Qual a importância do contrato de namoro?

O acordo é recomendado para aqueles que pretendem evitar aborrecimentos relacionados à divisão de bens se a relação terminar. “É uma forma de reforçar que, naquele momento, o vínculo é apenas de namoro, ainda que o casal more na mesma residência, e de deixar claro que um não possui direito ao patrimônio do outro, bem como obrigações como pensão alimentícia em caso de término”, ressalta Claudia.

Por estabelecer, juridicamente, que o relacionamento não pretende ser visto como uma união estável, o contrato serve como uma forma de prevenção para as duas partes. Ainda que, na maioria dos casos, o casal não considere que poderá haver um problema quanto a isso no futuro, é importante ter um documento que determine qual é o tipo de relação que os dois possuem, de maneira a evitar que um deles seja obrigado a arcar com as responsabilidades de outro tipo de união.

A advogada explica, ainda, que esse tipo de contrato, assim como sua rescisão, é simples e bem menos burocrático do que o de casamento, por exemplo. Por isso, pode ser uma opção interessante para os casais que desejam se prevenir.

Como estabelecer um contrato de namoro

O primeiro passo para adotar um contrato de namoro é alinhar as expectativas do casal e discutir sobre quais os objetivos do relacionamento naquele momento, explica Claudia. Depois disso, é importante buscar um especialista que possa elaborar o documento, incluindo as cláusulas desejadas pelos envolvidos na relação.

Após esse processo, basta comparecer ao Cartório de Notas com o contrato e os documentos do casal, para que seja realizada a lavratura da escritura pública. Vale ressaltar que é necessário pagar uma taxa por esse procedimento, valor que varia conforme a instituição e a cidade onde está localizada.

A especialista enfatiza, ainda, que apesar de não haver formalidades específicas e obrigatórias para a realização do contrato de namoro, há algumas recomendações. Entre elas, estão a definição de um prazo para o contrato; a inclusão de uma cláusula que destaque a ausência de vontade de constituir uma família naquele momento; a concordância das duas partes quanto às cláusulas; e, por fim, reconhecer que ambos são maiores de idade e possuem total capacidade civil.

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