Veja como declarar fundos imobiliários no imposto de renda 2022

Cobrança incide apenas na operação de venda com valorização – e não nos dividendos
avatar Caroline Humphreys

Comprou uma única cota de fundos imobiliários em 2021 e acha que, por ter pago pouquinho, não precisa declarar no imposto de renda? Precisa. E eu vou explicar a razão: operações de compra ou venda realizadas no mercado financeiro obrigam você, contribuinte, a enviar a declaração anual de IR. Como os fundos de investimento imobiliários (FIIs) são uma modalidade de renda variável negociada na bolsa de valores, a nossa B3, trata-se de uma operação realizada no mercado financeiro.

O FII é um tipo de investimento em que seu dinheiro será aplicado em ativos relacionados ao setor imobiliário. Por meio dele, você recebe dividendos por cada cota comprada, além de poder ganhar em eventual venda com a valorização do ativo.


E, no que diz respeito à venda com valorização, tem algo muito importante que precisa ser dito: não há isenção, ou seja, o imposto vai incidir sobre o ganho. Por exemplo: você comprou algumas cotas no valor de R$ 1.000 e vendeu posteriormente por R$ 1.100. Você terá de pagar 20% sobre esse lucro, ou seja, sobre os R$ 100, ok? Se foi o seu caso, gere a DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte.

Tem muita gente que me pergunta – e até afirma, com toda certeza – que os FIIs são isentos. O que acontece é que os dividendos recebidos pela sua cota são livres de tributação, mas a venda com lucro não. Pelo menos por enquanto é assim que funciona. Ficou claro?

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Assim como no caso das ações, também dá para compensar prejuízos. Isso significa dizer que se você tem algumas cotas que se valorizaram e outras que se desvalorizaram e resolve vendê-las, pode compensar o prejuízo da desvalorização com o lucro da valorização.

Agora, veja a seguir, como declarar os FIIs.

Primeiramente, declare os rendimentos isentos e não tributáveis, ou seja, os dividendos:

  1. Vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione a opção “26 – Outros”;
  4. Preencha os campos CNPJ da Fonte Pagadora, Nome da Fonte Pagadora, descreva o rendimento como dividendo recebido do FII em questão e o valor. Lembrando que essas informações são encontradas no informe de rendimentos;
  5. Repita o passo a passo até concluir a declaração de todos os rendimentos provenientes de FIIs.

Também é preciso declarar o saldo dos FIIs, da seguinte forma:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o Grupo “07 – Fundos”;
  3. Selecione o código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”;
  4. Preencha o CNPJ do fundo;
  5. No campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu FII, citando o nome da cota, o número de unidades, o custo médio, o nome do fundo, a administradora e seu respectivo CNPJ e o nome da corretora onde está custodiado, também com o CNPJ;
  6. Preencha a opção “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”. No primeiro caso, insira o valor investido em 2020, caso tenha, enquanto na segunda coluna você deve inserir o valor total investido em 2021, desconsiderando o valor da cota.
    Agora, se você VENDEU alguma cota, vai precisar fazer mais um preenchimento:
  7. Clique no ficheiro “Renda Variável”;
  8. Selecione “Operações em FII ou Fiagro”;
  9. Selecione “Titular” ou “Dependente”;
  10. Digite o valor líquido do lucro ou prejuízo no mês em que foi realizada a venda. Quando for prejuízo, digite o símbolo “-” antes do número;
  11. Você perceberá que algumas colunas serão automaticamente preenchidas. O que você precisará inserir, na coluna “Imposto Pago”, é o valor da DARF que você quitou.

Pronto! Mais um passo na declaração de IR desvendado para vocês. Alguma dúvida?

Caroline Humphreys é advogada, produtora de conteúdo sobre economia e finanças e idealizadora do perfil @investindocomelas

O conteúdo expresso nos artigos assinados são de responsabilidade exclusiva das autoras e podem não refletir a opinião da Elas Que Lucrem e de suas suas editoras

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