Na coluna de hoje, vamos falar sobre a declaração de um dos tipos de investimentos mais tradicionais: o CDB.
Relembrando, o Certificado de Depósito Bancário é um ativo de renda fixa em que você empresta o seu dinheiro para instituições bancárias e, em troca, é remunerada por isso. Da mesma forma que o cliente vai até o banco pedir empréstimos, o banco também pega empréstimos para financiar suas atividades.
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É um investimento que sofre cobrança de imposto sobre o rendimento: haverá a tributação obedecendo às regras da tabela regressiva do IR, comentada na coluna anterior. A corretora é responsável por fazer esses descontos, ok? Assim, quando o título vencer, você recebe o valor líquido e sua próxima obrigação é apenas declarar no imposto de renda, se estiver obrigada.
Vale lembrar que as hipóteses de obrigatoriedade são definidas e divulgadas na Instrução Normativa da Receita Federal. O fato de você ter um CDB não a obriga, necessariamente, a declarar. Mas, se você se encaixa em alguma das hipóteses, a declaração do CDB é obrigatória.
A declaração no IRPF vai depender da circunstância em que seu investimento está. Se já foi resgatado, é declarado em um campo. Se ainda está ativo, ou seja, sob custódia, é informado em outra parte.
Para preencher as informações, é indispensável o chamado Informe de Rendimentos, normalmente enviado por e-mail pela sua corretora.
Acompanhe, a seguir, o passo a passo para declarar seus investimentos em CDB:
Cenário 1: Você resgatou o seu investimento em 2021
1. Vá até o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
2. Clique em “Novo”;
3. Insira o código “06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras” em “Tipo de Rendimento”;
4. Coloque o CNPJ e o nome do banco ou instituição financeira no campo “CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora”, respectivamente, e o valor líquido, ou seja, já descontado o imposto de renda;
5. Confirme.
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Cenário 2: Você ainda possui o investimento
1. Vá até o campo “Bens e Direitos”;
2. Clique em “Novo”;
3. Insira o Código “04 – Aplicações e Investimentos” no campo “Grupo” e o “02 – Títulos Púbicos e Privados Sujeitos à Tributação” no campo “Código”;
4. Coloque o CNPJ da corretora ou do banco e descreva resumidamente o tipo de renda fixa, incluindo o nome da instituição financeira na parte “Discriminação”;
5. Preencha os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” com os valores do informe de rendimentos;
6. Confirme clicando no botão “Ok”.
Fácil, né? Perceberam que você está apenas declarando o que tem e não pagando mais imposto por isso? Lembre-se do nosso mantra: declarar não é sinônimo de pagar.
E aí, entenderam como declarar seus CDBs no IR?
Até a próxima!
Carol
Caroline Humphreys é advogada, produtora de conteúdo sobre economia e finanças e idealizadora do perfil @investindocomelas
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