Quer abrir sua empresa mas não sabe por onde começar? A gente te ajuda!

É preciso ficar atento a todos os detalhes na hora de empreender, mas calma que nós te ajudamos nessa missão!
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Cerca de 50 milhões de brasileiros que ainda não empreendem sonham em ter o próprio negócio. Esse foi apenas um dos dados constatados na pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), realizada com apoio do Sebrae, em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBPQ), em 2020. Apenas de 2019 para 2020, esse número de possíveis futuros empreendedores cresceu 75%.

Se você está dentro desses milhões de brasileiros que buscam começar a própria empresa, essa reportagem sem dúvida vai cair como uma luva para o seu momento. Tudo porque, a gente sabe, o começo de um negócio pode ser um tanto quanto complicado. E a principal questão pode ser: por onde começar?

Hoje, no Brasil, existem diversos tipos de empresas e, sem sombra de dúvidas, com sua ideia em mente, o primeiro passo para dar um start no seu próprio negócio é entender quais são essas empresas, como diferenciá-las e como escolher o tipo certo para sua proposta. Calma! Pode parecer muita informação, mas segue a linha que a gente te ajuda!

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Do começo: o que considerar antes de abrir uma empresa?

Para a advogada Alice Fulgêncio Brandão, sócia do Cescon Barrieu nas áreas de Fusões e Aquisições e Mercado de Capitais, existe uma série de pontos importantes que devem ser levados em conta na hora de abrir uma empresa. A profissional listou alguns cuidados a se ter, além do jurídico, na hora de empreender:

1. Estudo do mercado

Conheça e estude de forma profunda o mercado que pretende ingressar. Faça questionamentos acerca do público que quer atingir, se existem concorrentes na região, se o mercado está saturado, qual será a forma e local de atuação.

2. Autorizações Públicas

Pesquise e esteja ciente das autorizações exigidas pelos órgãos públicos. Cada atividade tem as suas particularidades e um conjunto de licenças/autorizações que devem ser solicitadas aos órgãos públicos. 

3. Planejamento e Organização

Tenha um excelente planejamento financeiro e faça um orçamento organizado e real acerca dos gastos que serão exigidos para abrir seu negócio, desde o valor de aluguel, estoque inicial, funcionários, água, luz, capital de giro, telefone, entre outros. Isso vai te ajudar a evitar surpresas.

4. Comece

Não espere a perfeição para começar, isso porque é comum que empreendedoras esperem que o negócio esteja perfeito e acabado para começar, o que dificilmente acontece – não é essa a realidade. Seu negócio sempre está passível de ajustes e, quanto antes você perceber as falhas, melhor. 

5. Diferenciar o Patrimônio

É comum em pequenos e médios negócios, a confusão do patrimônio da pessoa jurídica com o da física e vice-versa. Então, é de importância ímpar que as empreendedoras separem o dinheiro da empresa do dinheiro pessoal. Além de prejudicar as finanças do negócio, a confusão patrimonial pode, ainda, causar problemas jurídicos.

Hora de abrir seu negócio

Depois de dar um “check” nos itens da lista acima, você provavelmente está pronto para começar sua própria empresa. Aí que vem a questão: como fazer isso?

Para início de conversa, é preciso entender os tipos de empresa que existem no Brasil hoje, ou seja, as modalidades dentre as quais você pode se inserir. Atualmente existem cerca de 7 tipos diferentes de empresas no Brasil:

1. Microempreendedor Individual (MEI)

2. Empresário Individual

3. Sociedade Limitada Unipessoal Empresa (SLU)

4. Sociedade Anônima (S.A.)

5. Sociedade Simples

6. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

7. Empresa Sem Fins Lucrativos

É importante entender um pouco mais sobre cada uma delas para entender em qual proposta você se encaixa. “As regras e leis diferem sim a depender do tamanho da empresa, em especial, no que diz respeito aos aspectos societários, tributários, trabalhistas e previdenciários”, aponta Alice.

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é considerado um dos tipos mais simples de empresa, sendo mais recomendado para aqueles que pretendem continuar de pequeno porte. Atualmente, essa modalidade só aceita empresas que faturam, no máximo, R$ 81 mil ao ano, apesar de existir um projeto que pretende aumentar esse teto para R$ 131 mil.

O Microempreendedor Individual pode ter, no máximo, um funcionário com carteira assinada e um estabelecimento comercial. Esse tipo de empresa costuma ser muito comum no caso de prestadores de serviços autônomos. Para descobrir quais são as ocupações permitidas como MEI, basta acessar o portal do empreendedor do governo.

Outro ponto positivo dessa modalidade é que a tarifa tributária é mais simples. O contribuidor precisa pagar apenas uma taxa, que atualmente custa de R$ 60,60 a R$ 66,60 (conforme o ramo de atuação), que cobre impostos e garante a aposentadoria do microempreendedor individual.

2. Empresário Individual (EI)

Essa pode ser considerada o próximo passo (em nível de valores e complexidade) em relação ao MEI. Dessa vez, a empresa segue sendo de uma pessoa só, mas agora, o valor permitido por ano aumenta. Na classificação de EI estão as pessoas que faturam entre R$ 360 mil (microempresa) a R$ 4,8 milhões (empresa de pequeno porte) ao ano. 

Aqui, apesar da razão social da empresa ser o nome ou uma abreviação do nome do empresário, a contratação de funcionários é permitida. É preciso, no entanto, tomar cuidado com essa relação de contas privadas e da empresa quando falamos sobre o Empresário Individual, isso porque, nesse caso, as contas pessoais do dono ficam atreladas à da empresa, o que, se não cuidado com uma certa atenção, pode causar problemas financeiros para uma das pontas ou ambas.

Vale ressaltar que essa categoria se encaixa apenas para atividades ligadas ao comércio, indústria e serviços. Atividades artísticas e científicas, por exemplo, não podem ser enquadradas nessa especificação.

3. Sociedade Limitada Unipessoal Empresa (SLU)

Mais uma vez, essa modalidade também se enquadra naquelas pessoas que querem abrir o próprio negócio sozinhas, ou seja, sem sócios. A SLU foi criada, basicamente, para atender os trabalhos que não podem entrar na EI. Aqui, o empresário pode exercer qualquer tipo de atividade.

Além da distinção em relação à abrangência de serviços que podem ser prestados, na SLU, o capital da empresa é separado do capital do dono, dando uma maior facilidade para o controle de contas e distinção entre aquilo que é da pessoa física e da jurídica.

4. Sociedade Anônima (S.A.)

Aqui, começamos a tratar de empresas um pouco mais complexas, se é que podemos definir desta forma. A Sociedade Anônima classifica empresas que têm mais de um dono, ou seja, aquelas que têm sócios. Nessa classificação, a empresa é dividida em ações, separadas por cada sócio. Sendo assim, os deveres, direitos e responsabilidades de cada sócio é definido de acordo com a quantidade de ações que ele tem da empresa.

Atualmente existem dois tipos de Sociedade Anônima, cujas ações (os chamados valores mobiliários) são negociadas na bolsa de valores, e de Capital Fechado, quando o capital é dividido apenas internamente, entre os sócios. Esse modelo é mais comum em empresas maiores e/ou grandes corporações.

5. Sociedade Simples

Sabe quando bate aquela vontade de empreender, você pensa em um negócio que tem tudo a ver com a sua área e, para não embarcar nessa sozinha, chama uma amiga que se formou com você para ir junto? Pois é, essa é basicamente a definição de sociedade simples. Esse modelo é feito para profissionais da mesma área de atuação que resolvem se unir para empreender juntos.

Aqui, as possibilidades são amplas. A Sociedade Simples atende quem presta serviços intelectuais, artísticos, técnicos ou científicos. Mais uma vez, dentro desta modalidade, existem algumas diferenciações. Há a Sociedade Simples Pura, que, como o próprio nome sugere, é puramente os dois sócios que decidiram se unir para trabalharem juntos. Nesse caso, os patrimônios pessoais e empresariais se misturam e os sócios têm que trabalhar sozinhos, não podendo contratar funcionários.

Já na outra possibilidade, chamada Sociedade Simples Limitada, os patrimônios pessoais e empresariais não se misturam

6. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Aqui, o próprio nome ajuda na definição. Basicamente, o que acontece é que, nesta empresa, a responsabilidade dos sócios se limita ao valor das suas cotas integralizadas no capital social.

Neste caso, o contrato social da empresa delimita a responsabilidade de cada um (quem ficará encarregado pela gestão financeira e administrativa, por exemplo) e quanto cada um irá receber de pró-labore (retirada mensal do empresário) ou distribuição dos lucros.

7. Empresa Sem Fins Lucrativos

Aqui se enquadram empresas do terceiro setor, com fins sociais. Entram nesta modalidade empresas que, como o próprio nome explica, não visam o lucro. As Empresas Sem Fim Lucrativo precisam ser regidas por meio de um estatuto e dependem de doações, patrocínios e verbas repassadas de outras instituições privadas ou públicas. Vale reforçar que, neste caso, todos os recursos que recebem são destinados a suas próprias atividades, ou seja, não há distribuição de lucros.

Cuidados ao abrir uma empresa

O processo tributário para a abertura de uma empresa costuma ser um tanto quanto delicado e o mais recomendado sempre é buscar a ajuda de um profissional da área, como advogadas e contadoras, para garantir que todas as exigências e necessidades estão sendo contempladas.

Para Alice Fulgêncio Brandão, sócia do Cescon Barrieu nas áreas de Fusões e Aquisições e Mercado de Capitais, de ordem formal e jurídica, é preciso ficar atento aos seguintes passos:

● Definir questões importantes como denominação social (nome da empresa), qual o ramo da atividade, valor do capital social (dinheiro contribuído à empresa), como e em quanto tempo esse valor será destinado à empresa.

● Definir o regime tributário que a empresa irá se enquadrar – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real e, contratar uma contabilidade.

● Registrar o Contrato ou Estatuto social no órgão de registro – Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial. O registro na Receita Federal – Cartão CNPJ é obtido juntamente com o registro dos atos constitutivos.

● Obter o alvará de localização e funcionamento, se as atividades forem exercidas em locais físicos.

● Obter a Inscrição Estadual e/ou Municipal – tais inscrições são exigidas pelo Governo Estadual e Municipal, a depender da atividade exercida.]

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